Incorporadora, construtora e imobiliária são coisas diferentes, ainda que todas possuam relação na concepção de um novo imóvel. Para entender qual é o papel de cada uma delas e as responsabilidades, continue lendo este artigo!
O que é incorporadora e qual sua função?
Uma incorporadora é regulamentada pela Lei de Incorporação e Condomínio (Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964), e pela lei nº 10.406/02. Ela se caracteriza por ser a empresa que assume os riscos do investimento, venda e organização da construção.
Ainda que não seja de sua responsabilidade a construção, sua implementação de forma correta e eficaz, é. Além disso, os cuidados com a parte comercial também são de obrigação da incorporadora, que compromissa e efetiva as vendas. Como trabalha com a gestão desde o início do projeto, ela cuida para que todas as entregas cumpram os seus prazos e alcancem os padrões e requisitos esperados desde o início.
Nesses termos, a incorporadora seleciona a construtora e acompanha suas atividades, garantindo a execução da obra em perfeitas condições. E ela assume funções tanto antes, quanto após a construção.
O que é construtora e qual sua função?
A Construtora é aquela que a incorporadora contrata e fica responsável por executar as obras, de acordo com os projetos. Ela é a que trabalha com a construção civil. Portanto, ela não compra e vende imóveis, porque isso não faz parte do seu foco.
Ela fica responsável pela contratação de mão de obra que trabalhará lá, bem como por tudo que acontecer com eles. Além disso, qualquer coisa feita fora de normas legais ou que precisem de reparação, são de responsabilidade da construtora.
O que é imobiliária e qual sua função?
Imobiliária é aquela que intermedia a compra, venda (tanto de imóveis na planta como prontos) e locação de imóveis. Além disso, quando um imóvel é alugado, é comum continuar atuando fazendo a mediação entre comprador/locador e aquele que é dono do imóvel.
O papel da imobiliária é importante na hora da escolha do imóvel porque através dele é possível que o cliente encontre o imóvel dentro das especificações que procura. Ainda, ao conhecer o mercado imobiliário, ela consegue oferecer a ele o imóvel com o melhor custo-benefício, bem como situado no lugar que mais convém à utilidade que a ele será dada.
Qual a diferença entre todas elas?
A diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária está nos papéis delas durante todo o processo de planejamento, execução e venda do imóvel. Na verdade, pode-se dizer que cada uma tem o seu papel em tempo determinado e elas possuem funções diferentes.
Enquanto a incorporadora e a construtora atuam nos imóveis não prontos, no seu planejamento e execução da obra, a imobiliária assume o papel de unir o cliente ao imóvel que se adequa ao perfil dele. No entanto, a incorporadora também exerce função comercial, realizando a venda. Portanto, a conclusão a que se chega é de que o seu papel é mais completo, englobando conhecimento em todas as áreas referentes ao projeto, construção e venda de um imóvel.
Qual a importância de contratar profissionais dessa área?
Cada empresa, de cada área, possui uma especialidade que é fundamental ao bom andamento da obra, para um planejamento bem feito e para sua venda ou locação. Esses profissionais entendem da burocracia necessária, de como é todo o procedimento e conseguem administrar o que for preciso para que tudo corra bem com o imóvel e para o cliente.
Com relação à imobiliária, por exemplo, os profissionais da área, como os especialistas da Vizzio oferecem aos clientes as melhores possibilidades para situar seus negócios, de acordo com a finalidade de cada local. Eles negociam pelo cliente, conseguem boas ofertas e acompanham todo o procedimento, inclusive quando há locação, durante todo o período pelo qual ele ocorre.
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